Cnae e Contribuição Sindical

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O CNAE 7312.2/00 – Cadastro Nacional da Atividade Econômica refere-se ao Agenciamento de Espaços para Publicidade, exceto em veículos de comunicação, e está vinculado ao Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior dos Estados e na ausência do mesmo a FENAPEX Federação Nacional da Publicidade Exterior. 

As empresas cadastradas no CNAE 7319.0/99 – Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente, também devem recolher a Contribuição Sindical ao Sindicato Estadual ou a Fenapex, sendo as empresas de publicidade (mídia) exterior, que compreendem aluguel de espaços para publicidade externa em equipamentos urbanos, como: outdoor, busdoor, painéis eletrônicos, empresa em prédio, cartazes, triedos, taxis, etc.; Espaços Internos em trens, ônibus, metrôs, dentre outras, e atividades de gestão de infraestrutura de publicidade para terceiros, sob contrato.

Comunicado Oficial 2017

Setas

Para emitir a Guia para o recolhimento da Contribuição Sindical clique no botão acima ou acesse o endereço eletrônico da CEF – https://sindical.caixa.gov.br

1 – selecionar a opção SITSC.CONTRIBUINTE

2 – preencha o campo com os caracteres solicitados

3 – incluir guia

4 – selecionar opção Código Entidade Sindical

5 – digite o código da entidade 833

6 – selecione a opção Federação

7 – ao confirmar aparece Fenapex

8 – digitar os dados solicitados da empresa e gerar guia.

Obs: O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Como se calcula? 

I   – Enquadre o capital social “classe de capital” correspondente;

II  – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente a linha onde for enquadrado o capital;

III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “valor a adicionar”, relativo a linha do enquadramento do capital.

Exemplo Prático:

CAPITAL SOCIAL DE ………………………:        100.000,00

     I – classe de enquadramento……:        53.758,51 até 537.585,00 (3ª linha)

    II – alíquota corresp. a linha………:        0,20% ou 0,002    

                                             donde….:        100.000,00 x 0,20% = 200,00  

   III – parcela a adicionar……………….:        322,25

   IV- contribuição devida……………….:        200,00 + 322,25 = 522,25

FAQ

Separamos uma seleção de Perguntas Frequentes quanto a Contribuição Sindical.
Para acessa-las clique no botão abaixo:

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